Quarta-feira, 03 de dezembro-(12) de 2025
Matéria do ExpressoPB
A disputa política em Mari ganhou um novo capítulo decisivo nesta
terça-feira (02). A juíza eleitoral, titular da 4ª Zona de Sapé, julgou
totalmente improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida
pelo ex-vereador Paulo Castor dos Santos contra a prefeita Lucinha da Saúde,
seu vice Severino Pereira de Oliveira, popular Sapinho e as vereadoras Elenice
da Silva e Vânia Silva de Souza.
Com a decisão, obtida com exclusividade pelo ExpressoPB.net, os diplomas dos eleitos permanecem
intactos, garantindo a continuidade da gestão municipal e reforçando a
legitimidade do resultado das urnas.
Na sentença referente ao processo 0600829-54.2024.6.15.0004, a
magistrada rejeitou as preliminares e julgou totalmente improcedentes os
pedidos da acusação:
“REJEITO as preliminares e, no mérito,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados… mantendo inalterados os
diplomas conferidos a Lúcia de Fátima Santos Silva, Severino Pereira de
Oliveira, Elenice da Silva e Vânia Silva de Souza.”
A decisão representa uma vitória expressiva para a gestão municipal, que
vinha enfrentando questionamentos judiciais ligados ao processo eleitoral.
A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, quando não
houver mais possibilidade de recurso, o processo seja arquivado.
A sentença foi assinada eletronicamente pela magistrada Andrea Costa
Dantas Botto Targino, Juíza Eleitoral da 4ª Zona, em 01 de dezembro de 2025 e
publicada nesta terça-feira (02).
A manutenção dos mandatos reforça a estabilidade administrativa em Mari
e representa um revés jurídico para a oposição, que buscava anular o resultado
das eleições.
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| Foto: Reprodução |
Por:
ExpressoPB


