Sábado, 20 de dezembro-(12) de 2025
Matéria da Portal Paraíba.com.br
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André
Coutinho, que buscava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral da
Paraíba responsável por afastá-lo do cargo e determinar a realização de novas
eleições no município.
Na ação, a defesa de André Coutinho alegou que o Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria violado a autoridade de decisão do
STF no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O processo
eleitoral apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos,
com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação En
Passant.
Segundo a defesa, durante a tramitação do processo, a juíza da
57ª Zona Eleitoral teria solicitado, após o encerramento da fase de instrução e
às vésperas das alegações finais, um grande volume de documentos do inquérito
policial. Ainda conforme os advogados, não houve intimação para manifestação
sobre esse material nem reabertura da instrução processual, apesar de os
documentos terem sido utilizados como fundamento central da sentença que
resultou na condenação do ex-prefeito.
A defesa também citou uma decisão recente do ministro Flávio
Dino, em caso semelhante ocorrido no Pará, como argumento para justificar o
pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão eleitoral.
Decisão do relator
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça entendeu que,
neste momento, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da
liminar.
O magistrado destacou ainda que eventuais alegações de violação
ao contraditório e à ampla defesa devem ser discutidas pelas vias recursais
próprias da Justiça Eleitoral, e não diretamente por meio de reclamação
constitucional.
Situação política e
próximos passos
Com o afastamento de André Coutinho e também da vice-prefeita,
Camila Holanda, o TRE-PB comunicou oficialmente a decisão à Câmara Municipal de
Cabedelo, que empossou o presidente da Casa, vereador Edvaldo Neto, para
assumir interinamente o cargo de prefeito.
Paralelamente, o TRE-PB determinou a realização de novas
eleições no município, marcadas para o dia 12 de abril de 2026.
Apesar da
liminar ter sido negada, o mérito da ação ainda será analisado pelo STF, uma
vez que o ministro André Mendonça determinou a manifestação do Ministério
Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes
do julgamento definitivo do caso.
Por: Portal Paraíba.com.br

