Quarta-feira, 14 de janeiro-(01) de 2026
Matéria da Band.com
![]() |
| Entre outras regras, nova lei define quais profissionais poderão exercer a atividade. Imagem: Freepik |
O
exercício profissional de acupuntura está regulamentado em todo o território
nacional. A Lei 15.345 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e está publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (13).
De acordo
com a norma, a acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias para estimulação
de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas,
com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e
mentais do paciente. A lei autoriza o uso de procedimentos próprios da
acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos
respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá
submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino
devidamente reconhecida.
Segundo a
nova legislação, poderão exercer a atividade:
• portadores
de diploma de graduação em acupuntura;
• portadores
de diploma de curso superior equivalente no exterior, após validação e
registro nos órgãos brasileiros competentes;
• profissionais
de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura
reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
• profissional
que comprovar que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos
ininterruptos até esta terça-feira, mesmo sem formação na área.
Veto
A Lei
15.345 teve origem em projeto aprovado pelo Senado em dezembro. O PL 5.983/2019
foi apresentado pelo deputado Celso Russonamo (PP-SP) e no Senado teve como
relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A
Presidência da República vetou do texto a parte que garantia o exercício da
profissão ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo governo. De acordo com o Executivo, esse trecho
comprometeria a segurança e fragilizaria a proteção à saúde coletiva.
Também
foi vetada a parte que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, em
prazo regulamentar, os cursos iniciados até esta terça-feira (data de entrada
em vigor da nova lei).
Ao
justificar a decisão, o governo disse que ouviu os Ministérios da Saúde e da
Educação, segundo os quais a iniciativa “contraria o interesse público, ao
impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade
de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a
continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva”.
Caberá ao
Congresso Nacional definir, em sessão conjunta, se o veto a esses dois trechos
da nova lei será mantido ou derrubado.
Por: BAND.COM

