Domingo, 25 de janeiro-(01) de 2025
Procedimento é necessário para que o
empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário
vigente
Os microempreendedores individuais
que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do
Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno
ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor
possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a
situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante
pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar
os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos
tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos
municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o
microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o
pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização
devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta
Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa
seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor
deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma
vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de
reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e
o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no
Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que
o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já
que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser
resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de
janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado
no próximo ano.
Por: Nailson Júnior Secom/Presidência da República

