Sábado, 10 de janeiro-(01) de 2026
Matéria da BAND.COM
O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou,
nessa sexta-feira (9), a medida administrativa que autoriza a renovação
automática da Carteira Nacional de habilitação (CNH) para bons motoristas.
Segundo a pasta, a decisão prevê que condutores
responsáveis no trânsito não precisam realizar exames presenciais, se deslocar
aos Detrans ou pagar qualquer taxa adicional para renovar documento.
O processo será automático e digital, pelo sistema
da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a autorização disponível no
aplicativo da CNH do Brasil.
Quem tem direito à renovação automática da CNH?
Conforme o ministério, tem direito o motorista
cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que não tenha
cometido infrações nos últimos 12 meses. Nesse caso, vai aparecer o selo Bom
Condutor no aplicativo da CNH do Brasil.
Os motoristas que não possuírem infrações
registradas nesse período terão a CNH atualizada automaticamente no sistema, no
momento do vencimento do documento, sem a necessidade de pagamento de novas
taxas e sem a realização de exames presenciais.
A autorização para participação no RNPC pode ser
feita por meio do aplicativo da CNH do Brasil ou pelo Portal da Senatran.
Regras para motoristas
A medida também estabelece que motoristas a partir
de 50 anos poderão utilizar o benefício da renovação automática apenas uma
única vez.
Não estão aptos a receber o
benefício:
• Condutores
com 70 anos ou mais;
• Condutores
que possuem validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de
doenças progressivas ou condições que exijam acompanhamento de saúde.
Prazos
A legislação de trânsito brasileira estabelece que,
quando a CNH vence, o condutor ainda possui um prazo de 30 dias para circular
com o documento vencido. Esse período é fundamental para o funcionamento da
renovação automática. “A Senatran processa as renovações considerando esse
prazo legal de tolerância”.
Dessa forma, as primeiras renovações automáticas
começarão a ser liberadas a partir de 9 de janeiro. Isso porque a medida
provisória entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025, e o sistema respeitará o
prazo de 30 dias que o cidadão tem para circular com a CNH após o vencimento.
Portanto, os condutores que tiveram suas CNHs
vencidas a partir de 10 de dezembro receberão a renovação automática dentro
desse cronograma.
Por: BAND.COM

