Segunda-feira, 16 de março-(03) de 2026
Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
O ministro
Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo
de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de
2019.
Em decisão proferida na manhã
desta segunda-feira (16/3), o ministro determinou que o caso seja reavaliado
pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao
magistrado não encontra mais respaldo constitucional.
Dino sustentou a tese de que não
existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados
após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
Segundo o ministro, se o CNJ
concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao
STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir
decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.
“Se esta Corte considerar errada a
decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será
julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado
órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do
CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os
efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o
ministro.
Segundo Dino, o sistema deve
garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria
remunerada como forma de afastamento.
O entendimento do ministro é que
essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma
sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho
reveja o modelo de responsabilização disciplinar.
“Caso considerar cabível rever o
sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face
da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória
como ‘penalidade’, devendo, por conseguinte, ser substituída por instrumentos
efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações
graves”, completou o ministro.
Por: Metrópoles

