Quinta-feira, 26 de março-(03) de 2026
Duração do auxílio-doença é ampliada para 90 dias; concessão
será por meio de análise documental, sem consulta presencial
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| (Joédson Alves/Agência Brasil) |
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem
nova regra para concessão e prorrogação do prazo do benefício por incapacidade
temporária, o antigo auxílio-doença.
Portaria conjunta do instituto e do Ministério da
Previdência Social, publicada nesta terça-feira (24), criou o Novo Atestmed
para análise e decisão de benefícios por meio de análise documental, sem
precisar de consulta presencial.
O prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido
via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias.
Além disso, a concessão do benefício será feita mediante a
emissão de parecer técnico, evidências e documentos médicos apresentados pelo
requerente.
Com isso, o segurado poderá ter o benefício decidido
exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade
de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão
sobre o benefício.
As mudanças poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia
presencial inicial, segundo o INSS e o ministério. A medida atende a uma
determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).
“Além disso, somente o aumento no período de repouso para
até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser
abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida
também contribui para a redução da fila”, afirma o instituto em nota.
Novo Atestmed
Assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico
terá acesso a todos os dados atualizados do segurado.
Ele poderá estabelecer a data de início de repouso e o
período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação
emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos,
evidências e documentos apresentados pelo requerente.
Essa mudança deverá ter como base a legislação aplicável, o
histórico médico-pericial e a literatura científica pertinente ao problema de
saúde apresentado.
O perito médico também terá autonomia para definir o período
de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um
prazo específico.
Já o requerente terá um espaço para informar a data de
início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de
trabalhar.
Acidentário
A nova ferramenta também permitirá que o perito médico possa
definir que o benefício por incapacidade temporária seja de natureza
acidentária (quando o afastamento estiver relacionado às condições de
trabalho), por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Prorrogação
Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para
o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem o
encerramento do benefício, solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade
temporária.
Mas o pedido de prorrogação deverá passar pela perícia
presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias.
No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar
um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias
estabelecidos no sistema.
Recurso
O segurado que tiver seu benefício negado poderá entrar com
recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da
decisão.
Documentação
Para que o pedido seja analisado, a documentação deve estar
legível, sem rasuras e conter informações como:
• identificação
do segurado
• data
de emissão
• tempo
estimado de afastamento
• diagnóstico
ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
• assinatura
e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de
classe.
Por: R7

