Quarta-feira, 08 de abril-(04) de 2026
Matéria do Portal Paraíba.com.br.
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| Foto: Pixabay |
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça
o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de
câncer, em desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir
de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além
de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o
acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do
útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização
de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na
legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Por: ParaíbaOnline.com.br

