Quarta-feira, 10 de março de 2021
Matéria da Assessoria do Governo da Paraíba
Imagem extraída do Blog do Marcelo José
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira
(9), publicou decreto assinado pelo governador João Azevêdo, que concede a
Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares
estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário
(GAJ-1700), ativos, garantindo a regulamentação do benefício. O objetivo é
incentivar, valorizar e reconhecer desempenho efetivo e a atuação dessas
categorias de profissionais do Estado da Paraíba, desde que estejam em exercício
da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do
Poder Executivo.
De acordo com o Decreto, a Bolsa será apurada pela chefia
imediata, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o responsável pela
coordenação e supervisão da respectiva unidade de trabalho do servidor/militar,
em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são:
produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas
necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo
na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança;
comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de
conduta no desempenho das atribuições do cargo.
A aferição do desempenho será feita com base em critérios que
reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual
das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01
a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional. Desta forma, terá
direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar
estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A
avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de
Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, explicou
que a Bolsa Desempenho é uma contraprestação paga aos servidores públicos da
ativa em razão do desempenho de determinadas atividades. “Ela visa premiar o
mérito, através de uma contrapartida financeira, para aqueles servidores da
ativa que atingem determinadas metas estipuladas”, afirmou.
Fábio Andrade destacou, ainda, que “nos termos de precedentes do
STF e do TJPB sobre a matéria a bolsa deve ser regulamentada para garantir que
o pagamento seja efetivamente uma contraprestação ao atendimento de requisitos
objetivamente estabelecidos para avaliar bom desempenho profissional, portanto,
sem essa regulamentação a gratificação seria genérica e não avaliaria
efetivamente o desempenho de cada militar da ativa. Assim ocorre em outras
situações semelhantes e assim foi feito agora, porque não há dúvida que o
intuito do legislador quando cria uma bolsa de desempenho é prestigiar os
servidores da ativa que desempenham com excelência as suas funções”,
argumentou.
O decreto detalha as hipóteses que devem ser consideradas para o
efetivo exercício do servidor/militar e também as que não farão jus ao
benefício quando afastado de seu cargo. Não terão direito os que estiverem em
gozo de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude
de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de
Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de
liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou
aguardando decisão de recurso impetrado.
Por: Assessoria do Governo
da Paraíba