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Saque imediato do FGTS: relator propõe que trabalhador possa sacar até R$ 998

Quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Valor equivale ao atual salário mínimo. Pela proposta, regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.
Imagem extraída da internet
O relator da medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou e leu nesta quarta-feira (30) seu parecer.

O texto ainda precisa ser aprovado pela comissão mista do Congresso, formada por deputados e senadores. Depois, o projeto seguirá para o plenário da Câmara.

Motta propôs no relatório liberar o saque imediato de até R$ 998,00, um salário mínimo, do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela MP foi de R$ 500.

A nova regra sugerida pelo relator valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.

No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Monopólio da Caixa mantido
O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por entidades que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.

O fundo tem como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

O deputado Hugo Motta, antes de apresentar formalmente seu relatório, declarou que pretendia retirar o monopólio da Caixa e permitir que outros bancos operassem e tivessem acesso aos valores do fundo.

Porém, a mudança não foi feita. Ele manteve a Caixa como única operadora no texto apresentado nesta quarta.

O parecer diminuiu de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos. Com isso, a estatal perderá receita.

Outras mudanças na MP feitas pelo relator:
-atualmente, a empresa que demitir sem justa causa, precisa pagar uma multa e 10% desse valor é transferido para o FGTS do trabalhador. O relator quer acabar com este adicional de 10% sobre os depósitos pagos pelos empregadores;

-proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

-possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

-consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

-obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

-disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

-previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.

Mudanças Relatório
Os membros da comissão fizeram um acordo para votar o texto na próxima terça-feira (5). O relator disse que poderá mudar um ponto do seu parecer. Nesta quarta, após a leitura do relatório, parlamentares pediram vista, mais tempo para analisar e votar o projeto.

Motta propôs uma limitação para as doações feitas, com dinheiro do FGTS, a programas sociais habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.

"Os descontos serão limitados a 33,3% do 'resultado efetivo' do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos concedidos no ano anterior", determinou o parecer. O deputado afirmou que este percentual poderá ser alterado.





Por: Sara Resende, TV Globo — Brasília

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