Quinta-feira, 28 de maio de 2020
Ação ressalta caráter de pagamento do auxílio como política
pública que é indispensável à sobrevivência de milhões de famílias
Auxílio emergencial ajuda trabalhadores durante pandemia (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
União, Dataprev e Caixa
Econômica Federal foram acionados na Justiça para que sejam claros aos
solicitantes sobre razões do indeferimento do auxílio emergencial, alvo de
vários problemas por parte de quem busca o benefício. A ação
civil pública foi movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A ação pede que os
responsáveis corrijam a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de
membros da mesma família; informem ao requerente as razões do indeferimento,
também de forma clara e transparente, indicando, especificamente, em qual dado
está o erro encontrado pelo sistema; e ofereçam a possibilidade de recorrer ou
contestar a negativa ao auxílio.
Entre os problemas, MPF e DPU
apontam a impossibilidade de contestar ou recorrer da conclusão da análise do
pedido de auxílio emergencial, quando a negativa do benefício decorre de fatos
que não correspondem à realidade. Na análise que o MPF e a DPU fizeram das
centenas de demandas que já chegaram aos dois órgãos, verificou-se que a
Dataprev e a Caixa rejeitam automaticamente os pedidos de auxílio sem antes
permitir que requerentes contestem a negativa “pautada em informações
inverídicas ou desatualizadas”, situação que viola o direito à ampla defesa no
processo legal.
A ação ressalta o caráter de
pagamento do auxílio emergencial como uma política pública que, neste momento
de colapso sanitário, social e econômico, é indispensável à sobrevivência de
milhões de famílias no Brasil. Assim, a falta de clareza do processo de análise
dos pedidos dirigidos à Administração, o não funcionamento a contento dos
canais de orientação aos cidadãos e as falhas repetitivas no sistema
informatizado de requerimentos (site e aplicativo), “causam um inexorável abalo
psíquico nos afetados, além de reduzi-los à condição de cidadãos de segunda categoria,
abandonando-os à própria sorte num contexto de pandemia e isolamento social”,
afirma o documento protocolizado na Justiça Federal.
Acesso à internet
Conforme pesquisa divulgada
nessa terça-feira (26), 20 milhões de domicílios brasileiros não dispõem de
qualquer conexão à internet, número que representa 28% dos domicílios do país.
A pesquisa TIC
Domicílios 2019, feita pelo Comitê Gestor da
Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 47 milhões de brasileiros estão
desconectados. A falta de acesso à internet é mais um problema para quem
precisa do benefício.
“A desigualdade é evidenciada
no estudo de 2019, feito entre outubro e março, antes do impacto da pandemia da Covid-19. No caso das
classes C, D e E, muitos têm o acesso à internet no celular, mas não têm
habilidade para acessar um aplicativo do governo, como aconteceu, agora, com o
auxílio emergencial”, afirmou Alexandre Barbosa, gerente do Centro Regional de
Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo
de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
Os órgãos da força-tarefa
ainda argumentam que mesmo que a Dataprev, empresa pública responsável
processamento de dados, tenha disponibilizado endereço eletrônico para
consulta individual sobre os motivos e tratamento dado à solicitação, bem como
quais os eventuais motivos para sua negativa, “é preciso sopesar que, no
mínimo, não há a devida publicidade às bases de dados e informações que deram
ensejo às negativas genéricas de ‘cidadão ou membros da família já receberam o
auxílio emergencial’, ‘dados inconclusivos’ ou ‘dados incompatíveis’”, pontuam.
Desbloqueio de CPF
Na ação, a força-tarefa
solicita que a Justiça determine à Dataprev, Caixa e União que em caso de novo
requerimento após o primeiro ter sido negado por “dados inconclusivos” ou
“dados incompatíveis”, seja corrigida a falha sistêmica que bloqueia o cadastro
de CPF de membros da família, deixando de acusar o bloqueio de CPF desses
membros e permitindo a nova indicação, pelo requerente, do CPF de membros de
sua família na composição familiar, permitindo que seja processada a análise do
novo pedido com base nessas informações.
Caso eventual indeferimento
tenha ocorrido porque algum CPF já teria sido utilizado na composição familiar
de outro requerente com auxílio deferido, ou porque o CPF já tinha sido
incluído em família que já recebeu duas cotas do auxílio emergencial, pede-se
que a Justiça determine que seja informada ao requerente qual a composição
familiar em que o CPF do membro da família do requerente foi incluída, o nome
do solicitante que deve o auxílio deferido anteriormente, com base nessa
informação, e quantas cotas do auxílio esse membro/família recebeu.
Denúncias
A Controladoria-Geral da
União (CGU) disponibiliza um endereço eletrônico para registrar denúncias e
reclamações referentes ao pagamento do auxílio emergencial. Acesse aqui.
Por: Portal Correio