Segunda-feira, 05 de setembro-09 de 2022
Um dos vetos diz respeito à possibilidade de saque do
saldo não utilizado após 60 dias da concessão do benefício
O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a 6ª Reunião
Extraordinária de Presidentes do Foro para o Progresso da América do Sul
(Prosul) MARCOS CORRÊA/PR
O presidente
Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que
regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto é
originário da medida provisória 1.108/2022, que agora foi convertida em lei. A
norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
Um dos vetos aplicados pelo chefe do Executivo é em relação ao
dispositivo que possibilitaria saque pelo trabalhador do saldo não utilizado do
auxílio-alimentação após 60 dias. O projeto determina que o benefício seja
usado exclusivamente em restaurantes ou para aquisição de gêneros alimentícios
comprados no comércio.
A medida proíbe as empresas de
receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação.
Atualmente, alguns empregadores têm abatimento no processo de contratação, no
entanto, na prática, o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes
e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e depois aos trabalhadores.
O projeto regulamenta, ainda, outros pontos do trabalho remoto.
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os
empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por
empregados contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no
ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não
descaracteriza o trabalho remoto e o contrato poderá dispor sobre os horários e
os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os
repousos legais.
Além disso, foi incluído que o uso de infraestrutura e
ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à
disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; o
regime de trabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários e o regime de
teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de
operador de telemarketing ou de teleatendimento.
Segundo a sanção do projeto, o empregado admitido no Brasil que
pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto
em caso de legislação específica ou acordo entre as partes. Além disso, o
empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do
empregado que mora fora da sede, salvo acordo, e terão prioridade no
teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos
sob guarda judicial.
Por: Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

