Segunda-feira, 05 de setembro-09 de 2022
Caso será julgado em plenário virtual, mas ainda sem data marcada
Flexibilização da posse e porte de armas é polêmica no país (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Edson Fachin concedeu liminar nesta segunda-feira (5) para
restringir os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto
do Desarmamento.
As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e
alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de
suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020,
que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma
de fogo.
Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser
garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o
Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão
previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada
para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal
do cidadão.
A questão da
validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi
interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto,
Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos, cuja
análise foi suspensa, e concedeu as liminares. O ministro citou “risco de
violência” durante as eleições para suspender individualmente parte dos
decretos.
“Tenho que o
início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude
o requerente em seu pedido de tutela incidental. Conquanto seja recomendável
aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista,
passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de
violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio
objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência
política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o
provimento cautelar”, justificou o ministro.
O caso deve ser
levado à julgamento no plenário virtual do Supremo, mas a data ainda não foi
marcada.
Por: Agência Brasil

