Quinta-feira, 14 de setembro-(09) de 2023
Propostas precisam ser aprovadas pelo
Congresso e sancionadas até 6 de outubro para ser aplicadas nas eleições do ano
que vem
Imagem ilustrativa (Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de
urgência dos projetos de lei da minirreforma eleitoral. Há também a expectativa
de que o mérito seja analisado no mesmo dia, mas o PL das apostas esportivas
precisa ser votado antes. As informações são do R7, parceiro nacional do
Portal Correio.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem pressa em votar as
propostas, já que elas precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, para que sejam
aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Na versão final do projeto, relatado pelo deputado Rubens Pereira
Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a
prestação de contas e restringem punições a partidos e candidatos, além de
alterar condições para concorrer à chamada “sobra de vagas”.
Ao todo, são
duas propostas: um projeto de lei e um projeto de lei complementar — esse
último elaborado para tratar especialmente de mudanças relacionadas às regras
de inelegibilidade, o que atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, ao enxugar o
tempo de punição para políticos cassados. Os textos foram construídos em um
grupo de trabalho e apresentados aos líderes partidários em reunião mais cedo,
na residência oficial da Casa.
Confira os principais
pontos da minirreforma eleitoral:
• Federações partidárias
As sanções às federações serão limitadas ao partido transgressor, não atingindo
a federação nem as demais legendas dela. A aferição das cotas para mulheres
será verificada no âmbito das federações
• Prestação de contas
A proposta prevê simplificação da prestação de contas de órgãos partidários que
não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens em dinheiro.
Além disso, facilita a juntada de documentos e disciplina o alcance do exame
técnico da prestação de contas para questões contábeis. Dados sobre serviços
subcontratados serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.
• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina
a propaganda conjunta de candidatos.
• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por
Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos
partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas
parcial.
• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos
devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A
proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para
cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos
servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.
• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços
de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas
com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser
pagas com o fundo partidário.
• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos
começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por
duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa
proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de
inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.
• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que
caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez
de apenas no período de campanha.
Por: Portal Correio