Terça-feira, 19 de dezembro-(12) de 2023 " " () :
Maioria das normas questionadas foi
aprovada em 2022 — há, no entanto, uma de 2023, uma de 2018 e uma de 1994
Foto: Ricardo Stuckert
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União
(AGU), ingressou, nesta segunda-feira (18), com dez ações no Supremo Tribunal
Federal (STF) que questionam a constitucionalidade de leis estaduais e
municipais que facilitaram o acesso da população a armas de fogo. Os documentos
são assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo
advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. As informações são
do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
As petições dizem
respeito a legislações de sete estados e um município — Alagoas, Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Roraima e Sergipe, além de
Muriaé (MG). A maioria das leis questionadas é de 2022, com um texto de 2023 e
um de 2018 — e há também uma norma de 1994.
Lula e Messias
alegam que os entes só poderiam tratar do assunto se houvesse uma lei federal
complementar que autorizasse a regulação, o que não é o caso. O R7 entrou
em contato com os governos estaduais e municipal e aguarda o retorno.
“Não há
autorização constitucional para que os entes estabeleçam, como foi feito pelas
leis questionadas, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem
como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam,
admitem excepcionalmente o porte de arma”, destaca o governo federal.
As petições do
Executivo federal também apontam para a interferência das legislações locais no
trabalho da PF. “As leis estaduais que versam sobre o reconhecimento prévio do
risco de determinadas atividades buscam, na realidade, suprimir indevidamente a
competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado,
da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido”, diz a nota
da AGU.
Para a
instituição, as normas em questão “instituem presunção absoluta com base em
suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias” e “criam um
fator desarrazoado que amplia indevidamente o acesso a armas de fogo”.
A facilidade de
obtenção dos armamentos, conforme argumenta a AGU, precisa ser confrontada com
“valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio
ambiente — conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF”. Segundo a
Advocacia-Geral da União, o Supremo já reconheceu, em outros casos, a
inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes.
Legislação questionada
Lei nº 5.892/2022 - Mato Grosso do Sul
dispõe sobre o
reconhecimento, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, do risco da
atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente
constituídas.
Lei nº 9.011/2022 - Sergipe
dispõe sobre o risco da
atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente
constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da lei (federal) nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Lei nº 21.361/2023 - Paraná
reconhece, no estado do
Paraná, a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de
risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida
e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da lei federal nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003.
Lei nº 8.655/2022 - Alagoas
dispõe acerca de regras
atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no
âmbito do estado de Alagoas.
Art. 55, II da lei complementar nº 55/1994 - Espírito Santo
assegura aos membros da
Defensoria Pública do estado o direito a porte de arma de fogo.
Art. 126, § 3º da Constituição do Estado, incluído pela emenda
constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 — Espírito Santo
assegura aos integrantes da
Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o estado, observado o
disposto em legislação própria.
Lei nº 11.688/2022 - Espírito Santo
reconhece a atividade de
risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais
vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no
estado do Espírito Santo.
Lei nº 6.329/2022 - Município de Muriaé (MG)
reconhece o risco da
atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de
entidades de desporto.
Lei nº 23.049/2018 - Minas Gerais
dispõe sobre o porte de
arma de fogo pelo agente de segurança socioeducativo.
Lei nº 1.670/2022 - Roraima
dispõe sobre o
reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas
de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente
constituída.
Por: R7