Domingo, 31 de dezembro-(12) de 2023
Proposta era uma das prioridades da equipe econômica, que busca
aumentar a receita para cumprir a meta de déficit zero em 2024
Foto:
Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas, as
chamadas bets, no país. A medida foi publicada em edição extra deste
sábado (30) do Diário Oficial da União. A proposta era uma das prioridades
da equipe econômica do governo, que busca aumentar a receita para cumprir a
meta de déficit zero em 2024. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal
Correio.
Com a sanção, ficam regulamentadas
apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo
online e eventos virtuais de jogos online.
A lei determina a cobrança de 15% de
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios
obtidos. Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à
cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de
apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades
lotéricas previstas na lei.
Os 12% restantes terão as seguintes
destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança
pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a
área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção,
controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas
de saúde, entre outras destinações expressas na lei.
De acordo com o governo, por meio de
regulamentação a ser feita pelo Ministério da Fazenda, serão estabelecidos
requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para
exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à
comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de
políticas, de procedimentos e de controles internos.
Nesse caso, são exemplos do controle
interno atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro,
ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em
massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e
integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras
fraudes.
A lei determina ainda que os valores
dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Por: R7