Terça-feira, 13 de fevereiro-(02) de 2024
A modalidade está prevista no Código
de Processo Penal e pode decretada em qualquer fase da investigação policial
(Foto:
Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Senado vai analisar um projeto de lei
que fixa critérios para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas
sujeitas à prisão preventiva. O projeto é de autoria do senador Flávio Dino
(PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa. Dino
tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 22 de
fevereiro, após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A prisão preventiva está prevista no
Código de Processo Penal e pode decretada em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade
policial.
De acordo com a lei, “a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal,
quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.
No projeto, o parlamentar sugere quatro
critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera
risco à ordem pública, como modus operandi (uso reiterado de violência ou grave
ameaça), participação em organização criminosa, natureza, quantidade e
variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e existência de outros
inquéritos e ações penais em curso.
“Com a previsão de tais critérios,
entende-se que as decisões de prisão preventiva poderão ocorrer de modo mais
célere, afastando controvérsias acerca de seu cabimento, garantindo-se, assim,
a regularidade das investigações e do processo penal, bem como a ordem e a
segurança públicas”, diz a justificativa do projeto.
A proposta diz ainda que pretende
balizar a análise dos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva quando das audiências de custódia.
“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que
gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as
mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí
resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias,
impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, diz Dino na
proposta.
Por: R7