Sábado, 02 de março-(03) de 2024
Eram 1,17 milhão em janeiro, contra
1,03 milhão há quatro anos; voto é facultativo para a faixa etária; veja
números do TSE
Primeiro
turno acontece em 6 de outubro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mostram que o número de eleitores com 16 e 17 anos já é 14% maior do que
no último pleito municipal, realizado em 2020. A última atualização do portal
de estatísticas do tribunal mostra que o país tinha em janeiro 1.177.127
adolescentes aptos a ir às urnas nas eleições de outubro. As informações são do R7, parceiro
nacional do Portal Correio. No pleito de quatro anos atrás,
1.033.040 eleitores com menos de 18 anos puderam votar.
O voto para jovens com 16 e 17 anos é
facultativo. Apesar disso, desde as últimas eleições gerais, em 2022, o TSE vem
registrando crescimento na quantidade de adolescentes que tiram o título de
eleitor. Naquele ano, 2.116.781 jovens eleitores estavam cadastrados na Justiça
Eleitoral, um crescimento de 51% na comparação com as eleições gerais de 2018,
quando 1.400.613 pessoas com 16 e 17 anos estavam aptos a votar.
A maior quantidade desses eleitores
está em São Paulo. No estado, são 160.689 jovens com condições de votar. Entre
as cinco unidades da federação com mais votantes nessa faixa etária estão
Bahia, com 95.899; Maranhão, com 93.463; Ceará, com 87.970; e Minas Gerais, com
86.664.
O número de eleitores deve aumentar até
as eleições, pois o prazo para cadastramento junto à Justiça Eleitoral segue
aberto até 8 de maio. Podem requerer o título de eleitor jovens que completam
16 anos até o 1º turno das eleições de 2024, que acontece em 6 de outubro.
É possível fazer o alistamento
eleitoral por meio do autoatendimento eleitoral, na página do TSE. Para a
emissão do título é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral em
até 30 dias para a coleta dos dados biométricos e validação do pedido.
Segundo o TSE, 152 milhões de eleitores
vão às urnas para votar em candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereadores.
Regras para 2024
O TSE aprovou em
fevereiro as resoluções e normas que vão orientar partidos políticos,
coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será
permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano.
Entre as propostas
analisadas, o tribunal validou a regulação do uso da inteligência artificial
com a restrição à utilização de chatbots para intermediar a comunicação da
campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake — criação de
vídeos e áudios falsos por meio de inteligência artificial. Segundo o TSE, a
inteligência artificial só pode ser usada em campanhas quando houver aviso
explícito de seu uso.
O tribunal decidiu
pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para
impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Provedores serão
responsabilizados se não retirarem imediatamente conteúdos com desinformação,
discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, antidemocráticos, racistas e
homofóbicos.
O TSE decidiu
proibir a utilização de propaganda eleitoral com conteúdo fabricado ou
manipulado “para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados
com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do
processo eleitoral, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de
comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato”.
Por: Rafaela Soares, do R7, em
Brasília