Terça-feira, 03 de abril-(04) de 2024
Relatório identificou mais de 18 mil
depósitos irregulares; técnicos analisaram três bancos de dados para cruzamento
de informações
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) |
Um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) identificou
o pagamento de 18.747 benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre
janeiro de 2019 e junho de 2023 para pessoas falecidas. Segundo os dados
apresentados, os depósitos irregulares somaram mais de R$ 193 milhões, e os
depósitos foram mantidos por até três meses em 75% dos casos. Os técnicos
analisaram as bases de dados do SIRC (Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil), Sisobi (antigo Sistema de Controle de Óbitos) ou na Maciça,
como é chamado no processo de atualização da base de dados do INSS. A
reportagem questionou o órgão da previdência e aguarda respostas. O espaço
permanece aberto.
O estudo de 27
páginas também concluiu que foram registrados, em média, 230 novos casos de
pagamentos a pessoas com indicativo de óbito. “Entretanto, é possível
visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em
agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que
pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos
nesses períodos”.
A CGU esclarece no
documento que é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios
civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento do benefício.
O órgão também divulgou o resultado das análises do mês de junho de 2023,
último período analisado no relatório. Nesse intervalo, foi possível constatar
o pagamento de benefícios, que totalizam aproximadamente R$ 3,8 milhões, a
2.069 beneficiários com registro de óbito nas bases de dados consultadas, “o
que demonstra falhas nos controles existentes e reforça a necessidade de
aperfeiçoá-los”, conclui do relatório.
“Nesse
levantamento pode ser observado que cerca de um terço dos casos foram
identificados como instituidores de pensão na Maciça, demonstrando que o INSS
poderia utilizar a própria folha de pagamentos para incrementar o controle
diário de pagamentos pós-óbito. Adicionalmente, ressalta-se a importância da
utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que
possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos
complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e
no SIRC seja extenso”, afirmaram os responsáveis pelo estudo.
Pagamentos por até três meses
Quase 75% dos
benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação do óbito,
representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período
objeto de análise. Os 14% dos benefícios pagos ainda por mais de um ano após a
identificação do óbito, pode ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4
milhões no mesmo período. “Dos 834 beneficiários que receberam pagamentos
pós-óbito por mais de um ano, observa-se que 162 tiveram o registro do óbito
identificado na base do SIRC, 225 na do Sisobi e 559 na da Maciça, como
instituidor de pensão, sendo que 108 beneficiários possuíam indicativo de óbito
em, pelo menos, duas bases de dados analisadas, o que demonstra que os
mecanismos utilizados para identificar óbito de titular de benefício da Maciça
precisam ser aperfeiçoados”, afirma.
O estudo também
demostrou que ao excluir da análise os casos em que há maior probabilidade de
ter havido inconsistência cadastral, pode se evidenciar 13.298 benefícios pagos
a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito entre janeiro de 2019 e dezembro
de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, conforme a
quantidade de competências pagas após a identificação do óbito. “Conclui-se,
portanto, que a cessação do pagamento de benefícios não tem ocorrido de forma
tempestiva, considerando a manutenção de pagamentos, por mais de um mês, a
beneficiários para os quais há indicativos de óbito registrados em bases
governamentais; destaca-se que as análises realizadas consideram trinta dias
entre o registro do óbito nas bases de referência utilizadas pelos controles do
INSS e a competência do pagamento da Maciça”, explica.
Recomendações
A CGU recomenda a
reavaliação dos pagamentos feitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023 e, caso
as irregularidades sejam confirmadas, providenciar a cessação e até mesmo a
devolução de pagamentos indevidos. “Considerando as mudanças ocorridas na forma
de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para
a realização presencial de comprovação de vida”, pontou o órgão de controle.
Outro ponto indicado no relatório é a adequação de critérios dos controles mais
eficazes para a identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos
batimentos realizados com o SIRC e com os dados da Maciça relacionados ao
instituidor de pensão.
“Destaca-se que os
resultados de cruzamentos de informações representam sinalizações que demandam
avaliação e tratamento adequados por parte do gestor responsável, com a
consequente adoção dos ajustes necessários, apuração das situações de
pagamentos indevidos e restituição ao erário, quando pertinente.”
Por: R7