Quinta-feira, 19 de dezembro-(12) de 2024
Segundo
o Ministério do Trabalho, a estimativa é que 25,8 milhões de trabalhadores
recebam o abono salarial, totalizando R$ 30,7 bilhões
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Fotos de Crédito: Marcello Casal JR Agência Brasil |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
aprovou nesta quarta-feira, 18, o calendário de pagamento do abono salarial,
o Pis/Pasep, em 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que cerca de
25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.
Os pagamentos irão começar em 17 de fevereiro e serão ao todo sete
lotes, terminando em 15 de agosto. Os valores estarão disponíveis para saque
até 29 de dezembro de 2025.
Confira o calendário abaixo.
O cronograma será semelhante ao de 2024.
Neste ano, os pagamentos referentes ao ano-base de 2022, começaram em 15 de
fevereiro e terminaram em 15 de agosto. Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões
para o pagamento do benefício.
Como consultar?
A
partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm
direito ao Abono Salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de
Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho
(telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto
em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do
Trabalho.
Para consultar no aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba
“Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para
verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Como ter acesso ao benefício?
Os
26.169 trabalhadores de empresas privadas com direito ao Pis poderão ter acesso
aos pagamentos pela Caixa Econômica Federal. Quem não tem conta no banco pode
sacar o valor em uma agência lotérica. Já os 5.123 servidores públicos com
direito ao Pasep receberão o benefício por meio do Banco do Brasil.
O que é o Abono Salarial
Instituído
pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um
salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT
aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos
recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono
Salarial
Para
ter direito, o trabalhador precisa:
-Estar
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido
remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
-Ter exercido
atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-Ter
seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com
a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de
serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício
corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do
valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O
trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por
empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês
trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o
período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Pacote fiscal prevê mudanças
Entre
as medidas do pacote fiscal anunciado pelo governo no final de novembro com
foco em reduções de gastos, estão mudanças no Pis/Pasep. A proposta é fixar em
R$ 2.640,00 a renda para acessar o benefício, que será corrigido pelo INPC até
chegar, de forma escalonada, a 1,5 salário mínimo, o que deve ocorrer em 10
anos, até 2035, pela projeção do Ministério. Segundo o governo, o impacto dessa
mudança será de R$ 100 milhões em 2025, passando a R$ 600 milhões em 2026, até
chegar a R$ 6,7 bilhões em 2030.
Por: Isto É Dinheiro