Quarta-feira, 05 de março-(03) de 2025
Proposta que acaba com a escala de seis dias de trabalho e
um de descanso foi protocolada na semana passada, na Câmara dos Deputados
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Foto: Divulgação |
Na semana passada,
a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala
de seis dias de trabalho e um de descanso foi apresentada na Câmara dos
Deputados. Se o tema for aprovado pelo Congresso Nacional, a regra vai
valer para todo o país, se sobrepondo a proposições em tramitação em Câmaras de
Vereadores e Assembleias Legislativas ao redor do país. As informações são
do R7,
parceiro nacional do Portal Correio.
Em janeiro, dois vereadores, um em São
Paulo e outro no Rio de Janeiro, protocolaram projetos que pedem a redução da
jornada de trabalho nas terceirizações, contratações de obras e serviços, e nas
celebrações de parcerias, públicas ou privadas, realizadas pela administração
pública dos municípios.
As duas propostas municipais
estabelecem que a jornada de trabalho deve se limitar a 32 horas semanais, a
serem cumpridas em quatro dias da semana. A PEC a ser analisada pelo Congresso
Nacional pede a limitação da semana de trabalho a 36 horas, além do fim da
jornada 6×1.
Além dos dois projetos, tramitam
proposições sobre o mesmo assunto nas cidades de Recife (PE), Florianópolis
(SC), Natal (RN), Fortaleza (CE), Porto Alegre (PR), Salvador (BA), Vitória
(ES), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), São Carlos (SP), Guarulhos (SP), Jundiaí
(SP) e no Distrito Federal. Também há uma que é analisada no estado de São
Paulo.
Especialista em direito constitucional,
o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) Rubens Beçak diz que
a aprovação de uma proposta que muda a Constituição vale em todo o Brasil
obrigatoriamente.
“Tudo o que tramitasse em níveis
inferiores da Federação, propostas de emenda constitucional estaduais, proposta
de alteração das leis orgânicas municipais, teria que estar de acordo com a
jornada fixada a nível nacional, não podendo excedê-la”, afirma.
A única exceção, segundo o professor,
se daria caso o estado ou município aprovasse uma proposta que estabelecesse
jornadas inferiores ao estabelecido pela PEC.
“Então se passa a valer a jornada, por
exemplo, de 5×2, pode o estado de São Paulo aprovar uma emenda que fixe a
jornada de 4×3? Pode, mas só para seus funcionários, aqueles que são
contratados pelo estado. Não se aplica para o setor privado e nem pode exceder
o número fixado pela norma modificada no nível nacional”, exemplifica.
Confusão jurídica
O advogado trabalhista Tomaz Nina
explica que a PEC se sobrepõe a todas as leis federais e estaduais. “A jornada
de trabalho 6×1 está prevista no inciso XIII do artigo 7º da Constituição
Federal, de modo que, ao ser alterada pelo rito adequado, não poderá haver lei
que permita a respectiva jornada”, destaca.
Ele avalia, porém, que a proposta pode
causar insegurança jurídica, pois, atualmente, cada segmento de trabalho possui
especificidades de jornadas trabalhistas, a exemplo de duração e período.
“No Brasil, especialmente após a Lei
13.467/17, os acordos e as convenções coletivas de trabalho definem a jornada
de trabalho de cada categoria. Logo, reduzir a jornada de trabalho da maioria
das categorias de trabalhadores por meio da proposta que tramita na Câmara dos
Deputados vai gerar insegurança jurídica”, garante.
Nina argumenta que o maior problema não
é a jornada, mas a falta de trabalho. Segundo informações do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), o desemprego subiu para 6,5% no
trimestre que terminou em janeiro, com 7,2 milhões de pessoas sem ocupação.
Ele diz que as diferenças entre os
estados mais produtivos e os menos produtivos vai aumentar com uma eventual
aprovação da PEC.
“Há um número maior de desempregados
nos estados menos produtivos. O aumento do custo econômico, com a medida
legislativa, fatalmente será repassado para a iniciativa privada, o que poderá
gerar redução da atividade empresarial em regiões menos produtivas e,
consequentemente, o aumento do desemprego”, avalia.
Por fim, ele defende uma análise
profunda do impacto econômico da medida. “É importante que a análise do impacto
econômico da medida pretendida seja apreciado, em âmbito nacional, na mesma
página e com a mesma importância dada ao caráter social e político da
proposta”, pontua.
Entenda a PEC
De forma geral, a PEC é voltada para a
redução de jornadas de trabalho, em especial aos trabalhadores que têm um dia de
descanso a cada seis trabalhados. A proposta também prevê a redução na carga
horária, passando o limite de até 44 horas semanais para 36 horas por semana,
com máximo de 8 horas por dia.
A iniciativa partiu do movimento Vida
Além do Trabalho e, agora, terá um longo caminho no Congresso. A primeira etapa
de análise da PEC é na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, que
vai avaliar se as mudanças não violam pontos estabelecidos na Constituição.
Se o texto for aprovado, as discussões
avançam para uma comissão especial, que vai analisar o impacto da norma e
regras específicas, podendo alterar a redação original da matéria.
Parlamentares já preveem discutir regras de transição para uma eventual
implementação das novas regras.
A data de início da comissão especial
será definida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e
líderes partidários vão indicar os representantes do colegiado. Após conclusão
na comissão, o texto poderá ser pautado no plenário da Câmara.
Para ser aprovada, a PEC precisa
alcançar ao menos 308 votos — o correspondente a 3/5 dos deputados — em dois
turnos de votação. Depois, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser
aprovado em duas votações com o aval de no mínimo 49 senadores.
Se passar por mudanças no Senado, o
texto volta à Câmara. Após o término das análises pelas duas Casas, a PEC é
promulgada pelo presidente do Congresso Nacional.
Por: Lis Cappi e Rute Moraes, do R7, em Brasília