Sexta-feira, 18 de janeiro de 2018
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego
corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.
A parcela
máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor
do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998.
Os novos
valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para
os novos benefícios.
Atualmente, o
trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do
seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do
benefício.
A parcela é
calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes
da demissão.
Caso o
trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a
média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava
mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$
1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo
o maior valor.
Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o
seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$
1.531,02.
O
beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal,
enquanto recebe o seguro.
O trabalhador
é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o
benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador
demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega
Brasil.
É necessário
ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o
termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS)
ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.
Fonte: Agência Brasil