Sábado, 01 de outubro-10 de 2022
Estabelecimentos de Baraúna, Frei
Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí não poderão comercializar
produtos entre as 0h e 18h de domingo (2)
Foto: Pixabay
A juíza da 25ª Zona Eleitoral da Paraíba, Anyfrancis Araújo da
Silva, determinou a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas cidades de
Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí entre as 0h e 18h
de domingo (2), em virtude do primeiro turno das Eleições 2022.
A decisão, que
consta em uma portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (30), “objetiva assegurar
a ordem e a tranquilidade do pleito”, diz a juíza em um trecho do texto. A
medida também é válida para o segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro,
no mesmo horário.
Segundo a decisão, a fiscalização do cumprimento da medida
deve ser feita pelas polícias Militar e Civil e quem infringir a portaria está
sujeito ao “fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e
objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou
usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para
responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral)”.
Por: Portal Correio